top of page
Buscar
Foto do escritorFCR ADVOCACIA - Direito de Trânsito

Juiz dá prazo de 18 meses para implementação do Plano de Manejo da Serra D. Francisca

O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que cobra do município de Joinville a implantação do Plano de Manejo da Área de Preservação Ambiental (APA) Serra Dona Francisca.


O prazo fixado para sua implementação é de 18 meses, sob pena de pagamento de multa. O plano de manejo foi produzido e aprovado através de decreto municipal, em maio de 2013. Porém, suas ações não foram implementadas. Este plano de manejo possui 861 páginas.


Na decisão, o magistrado citou a Lei n. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e lembrou que as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo. "O documento deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação, o que não aconteceu", alega Lepper.​


Em sua defesa, a prefeitura disse que implementou diversas ações de gestão da unidade de conservação a fim de atender a exigência na medida do possível. Ainda segundo a administração municipal, a demora na elaboração do plano de manejo não resulta em danos à coletividade porque sua ausência é suprida pela aplicação de regras ambientais mais restritivas, bem como por diretrizes emanadas da Lei de Ordenamento Territorial (LOT).


A APA Serra Dona Francisca possui uma área mapeada de 40.177,71 ha, cerca de 35% da área total do município em sua porção oeste. Engloba a região das encostas da serra do Mar e Planalto Ocidental, além dos mananciais dos rios Cubatão e Piraí, os quais constituem as principais fontes de abastecimento público do município.



Os objetivos de sua criação são proteger os recursos hídricos; garantir a conservação de remanescentes da mata Atlântica; proteger a fauna silvestre; melhorar a qualidade de vida das populações residentes através de orientação e disciplina das atividades econômicas locais; fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental; e preservar as culturas e tradições locais.

9 visualizações
Post: Blog2_Post
bottom of page