Moisés sanciona lei que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado
- FCR ADVOCACIA - Direito de Trânsito
- 24 de jan. de 2019
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O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, sancionou nesta quarta-feira a lei que proíbe a apreensão de veículos com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. O projeto havia sido aprovado no último dia de trabalhos legislativos de 2018. A proposta foi apresentada por Kennedy Nunes (PSD).
Pela publicação no Diário Oficial do Estado, "é vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA". Ao mesmo tempo, foi retirada da lei que regulamenta o imposto o artigo 14, onde o condutor deveria portar o comprovante do pagamento para ser exibido às autoridades quando solicitado.

Em contrapartida, o não pagamento do licenciamento e do registro do carro continuam gerando apreensão. A mudança se refere apenas ao IPVA, que é um imposto estadual.
A mudança na legislação catarinense, no entanto, não impede a multa. Caso sejam flagrados em situação irregular, os motoristas também estão sujeitos a levar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), já que se trata de uma infração considerada gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Fonte: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/anderson-silva/moises-sanciona-lei-que-proibe-apreensao-de-veiculos-com-ipva-atrasado?fbclid=IwAR1nIQYbGfJNW5tsLGjdRrP1NwzOt2QfmxMrBX5u8vykI9ElcBpRcaw1sqI