O Tribunal do Júri de Florianópolis condenou um homem a oito anos e sete meses de prisão pela morte de um ciclista, na SC-402, que dá acesso à praia de Jurerê, no Norte da Ilha. O caso aconteceu em agosto de 2008, mas só foi julgado em primeira instância na terça-feira (14). Segundo o Ministério Público, o homem estava embriagado quando o acidente aconteceu.
Apesar ter sido determinado o cumprimento da pena em regime inicial fechado, o réu poderá recorrer em liberdade.
O motorista foi condenado pelos crimes de homicídio simples com dolo eventual, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. Conforme a denúncia, além do ciclista morto, outro colega dele também teve ferimentos graves. A pena também abrange a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do réu, pelo período de dois meses e 10 dias.
Segundo a denúncia, os dois ciclistas treinavam no acostamento da rodovia, quando foram atingidos pelo veículo conduzido pelo réu. O carro seguia no sentido contrário ao dos ciclistas.
A defesa tentou provar que os ciclistas estariam trafegando em cima da pista e que, por isso, o homicídio deveria ser considerado como culposo, quando não há a intenção de matar. Se a tese fosse aceita, a pena poderia ter ficado entre dois e quatro anos de prisão.
Caso semelhante também foi julgado
O caso que aconteceu em 2008 é semelhante a outro mais recente, de 2015, quando outro motorista, também embriagado, atropelou e matou o jornalista Róger Bittencourt, na mesma rodovia. Na ocasião, o acidente também deixou um segundo ciclista ferido.
O julgamento, no entanto, foi mais rápido. No dia 7 deste mês, o motorista envolvido naquele acidente recebeu pena de 7 anos de prisão, em regime semiaberto. Por já ter ficado um ano e quatro meses detido, ele não só poderá recorrer em liberdade, como também poderá seguir em regime aberto, caso decida cumprir a pena sem buscar alterações em instâncias superiores.
Fonte: https://www.nsctotal.com.br/noticias/motorista-e-condenado-a-prisao-por-morte-de-ciclista-que-aconteceu-em-2008-em
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