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Foto do escritorFCR ADVOCACIA - Direito de Trânsito

TJ mantém pena a motorista que causou morte de pedestre por imprudência no trânsito



30 Março 2022 | 10h12min

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um motorista por homicídio culposo registrado em outubro de 2015, em cidade do meio-oeste do Estado. O réu conduzia seu veículo em movimentada rua da área central do município quando promoveu uma conversão e atingiu outro carro que seguia em direção oposta. Com o choque, o outro condutor perdeu a direção, colheu uma pedestre que transitava nas imediações e causou sua morte no próprio local. Após conclusão da respectiva ação penal, o motorista causador do acidente foi também responsabilizado pelo óbito subsequente. Sua pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, mais a suspensão de permissão ou habilitação para dirigir pelo período de dois meses. Foi contra esta sentença que o réu interpôs apelação ao 2º grau de jurisdição, em matéria que teve relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, na 5ª Câmara Criminal do TJSC. A magistrada negou provimento ao apelo do motorista por considerar cristalina sua responsabilidade pelo acidente, pois agiu com imprudência ao fazer a conversão de pista sem adotar as cautelas necessárias para tal manobra. Não chovia na hora do acidente e a visibilidade no local permitia o avistamento do carro que vinha em direção contrária. “Incumbia ao apelante se certificar de que estava realizando a manobra de conversão com a segurança necessária”, interpretou a desembargadora Cinthia. No entendimento da magistrada, era da responsabilidade do recorrente averiguar se o local em que manobrou era seguro e permitido, sem qualquer obstáculo ou interferência que pudesse causar danos a terceiros. “Resta evidente que o apelante, de forma imprudente, procedeu a conversão para a pista contrária sem, contudo, observar com atenção o (outro) veículo que, apesar de trafegar em velocidade acima da permitida na via, tinha preferência de passagem, contribuindo para a colisão que resultou na morte da vítima”, finalizou. A decisão foi unânime (AC n. 00002664920168240012).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)



https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tj-mantem-pena-de-motorista-que-causou-morte-de-pedestre-por-imprudencia-no-transito?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

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