A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou, nesta quinta-feira (7), a redução da pena do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho de nove anos e quatro meses de prisão para sete anos, quatro meses e 20 dias em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. A diminuição foi definida em dezembro, mas estava pendente de redação final.
Carli Filho responde por duplo homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, pela morte de Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida em uma colisão no trânsito na madrugada de 7 de maio de 2009. Ele estava com a carteira de habilitação suspensa por multas e havia ingerido bebida alcoólica. O inquérito policial mostrou que ele dirigia entre 161 e 173 km/h no momento do acidente. Desde a condenação em fevereiro, o ex-parlamentar aguarda em liberdade o julgamento da apelação.
Com a decisão, Carli Filho tem direito ao regime semiaberto, ou seja, passar o dia em liberdade e dormir em uma unidade prisional. Porém, o Paraná não tem vagas disponíveis para esse sistema e, as que sobram, são preferenciais para quem tem o direito a progressão da pena, que é o detento que está na penitenciária e ganha o direito ao semiaberto. Com isso, é possível que Carli passe a usar tornozeleira eletrônica. Fonte: https://paranaportal.uol.com.br/cidades/tj-pr-confirma-diminuicao-de-pena-e-carli-filho-escapa-do-regime-fechado/?fbclid=IwAR3HUnboe5hLjrGCH_1Pm-Lr-5DcAHtnwx_JFfKj3c05mIVhzYVBt9z1l9Y