Animais não podem ficar entre os braços e as pernas do condutor, nem soltos dentro do veículo ou na janela e na motocicleta é proibido
Janeiro é mês de férias e cresce o número de veículos nas estradas. Além da preocupação com a revisão de veículo e a segurança dos passageiros, quem tem animal de estimação deve ficar atento também à segurança do amigo peludo.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) reuniu algumas dicas para que a viagem seja feita de forma tranquila, sem colocar em risco os demais motoristas nem terminar com uma multa em casa por cometer infração de trânsito relacionada ao transporte irregular de pet.
O que diz a legislação Apesar de não existir uma regulamentação federal específica de como deve ser o transporte de animais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz como não pode ser feito.
O artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas. A infração é média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 85,13.
Já o artigo 235 do CTB estabelece que o transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo, como no capô, caçamba, para-choques e portas, por exemplo. A infração é grave e o condutor autuado recebe cinco pontos na habilitação, além de multa de R$ 127,69 e Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Deixar o bichinho com a cabeça para fora da janela também é infração, porque é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Sem falar nos riscos dele ser atingido por galhos de árvores e até mesmo por outros veículos durante o trajeto.
Equipamentos de segurança
Apesar da aquisição não ser obrigatória, há acessórios no mercado que visam reduzir os riscos, limitando o deslocamento do animal. O motorista tem que ter em mente que tudo o que estiver solto dentro do veículo tem o seu peso multiplicado em casos de colisão ou de frenagem repentina do veículo.
Por isso, é de extrema importância checar com o veterinário qual é o melhor equipamento, de acordo com o tamanho e peso do animal, para viajar com total segurança e tranquilidade.
Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Tem também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade.
Para os bichinhos maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e consequentemente distrair o motorista. (Fonte: Assessoria de Imprensa DETRAN/SP)
Comentário: Note que o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro fala em veículo, não limitando a norma em automóvel, por exemplo, e a não permissão de transporte de animais em suas partes externas.
Com isso, o veículo de duas rodas, que pode ser motocicleta, motoneta ou monociclo tem como característica a exposição do piloto e garupa, sendo obrigatório a utilização do capacete e necessário vestimentas adequadas, apesar de não obrigatório ainda, por falta de regulamentação do inciso III, do artigo 54 do mesmo código.
Assim, em tese, é proibido levar qualquer animal na garupa, em cima do tanque ou, no caso de um scooter, entre as pernas, por colocar o animal em alto risco e a própria incolumidade do motociclista.
Fique atento, apesar de interessante, e é bem provável que seu pet curta muito mais um passeio no parque do que de motocicleta, evitando multa e retenção do veículo, no caso da motocicleta.
risma/moto-seguranca-e-transito/transportar-pet-na-moto-e-proibido-e-no-automovel-pode-gerar-multa-10012019?fbclid=IwAR1g0-F4GY1Q2q2sHdSjdimv012oF6J6mdG0tcQ1MDYET-cOqVyRHurMHMw