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Validade da CNH e limite de pontos: veja o que pode mudar na legislação


O PL 3267/19, proposto pelo Governo Federal, está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para a sessão da próxima quarta-feira, dia 10/06. Com a proposta de aumentar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, o Projeto modifica várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Durante o ano de 2019 o texto do PL 3267/19 passou por inúmeras discussões na Comissão Especial criada na Câmara para analisar a proposta. Mesclando o texto original, solicitado pelo presidente Jair Bolsonaro, e algumas emendas de deputados, foi apresentado no dia 10 de março o substitutivo final do relator da Comissão deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

O Portal do Trânsito separou pontos importantes que podem mudar caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara.

Aumento da validade da CNH

Conforme o texto original do PL, apresentado e muito defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.
Limite de pontos na Carteira

O PL 3267/19, originalmente, aumentaria de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso.

O texto do substitutivo propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas. – 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima. – 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.



Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.





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