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  • Foto do escritorFCR ADVOCACIA - Direito de Trânsito

Suspeita de 'gato' de energia elétrica ampara suspensão do serviço na Grande Florianópolis


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a agravo de instrumento interposto por consumidora da Palhoça que busca judicialmente a regularização do fornecimento de energia elétrica em residência que aluga naquele município. Ela garante que, não obstante inexistir débito anterior para aquela unidade, o corte de luz foi efetuado pela concessionária em fevereiro deste ano e persiste até os dias atuais, sem que sequer tenha ciência de qual ou quais são os fatores motivadores.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, por considerar que a consumidora não trouxe aos autos informação segura sobre a efetiva causa da interrupção, acredita ser mais prudente aguardar que a concessionária exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa para depois a Justiça adotar uma posição sobre o caso.

Em sua primeira intervenção nos autos, aliás, a concessionária apontou que a interrupção do fornecimento do serviço ocorreu por conta de terceiro, possivelmente o dono do imóvel, ter promovido o deslocamento clandestino de um ramal de energia para abastecer edificação diversa - por sinal, localizada na margem oposta do rio que as separa -, em flagrante violação de normas técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que visam justamente assegurar a segurança da rede. A ação seguirá seu trâmite no juízo de origem até julgamento do mérito. A decisão da câmara foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5039490-66.2021.8.24.0000).


Fonte: TJSC

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