A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença em ação civil pública que determinou ao Estado de Santa Catarina a contratação de intérpretes da língua brasileira de sinais (Libras) para acompanhamento de estudantes deficientes auditivos em instituições de ensino da região do Vale do Itajaí. De acordo com os autos, vários alunos da rede pública estadual são deficientes auditivos e não recebem acompanhamento de professores instrutores de Libras, o que prejudica seu aprendizado.
Em sua defesa, o Estado arguiu a impossibilidade do pedido, uma vez que caberia ao próprio Poder Executivo determinar de que forma as políticas administrativas são implementadas, tendo em vista as prioridades estabelecidas em seu orçamento. De igual modo, destacou que a interferência do Poder Judiciário acabaria por ferir os princípios da legalidade e da interdependência dos Poderes previstos na Constituição Federal.
Para o desembargador P. H. M. M. d. S., relator do acórdão, o Supremo Tribunal Federal já determinou que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode adotar medidas que assegurem direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso represente violação do princípio da separação dos Poderes. O relator ressaltou, ainda, que o dever de resguardar o interesse dos alunos surdos não deve onerar de forma excessiva os cofres públicos. “Casos extremos de omissão do Executivo podem gerar a intervenção do Judiciário para garantir direitos impostergáveis, mas é preciso saber ponderar sobre nossos limites, para não substituir atribuições típicas de outros organismos estatais”, concluiu. A decisão foi unânime.
Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/estado-deve-garantir-acompanhamento-especializado-para-alunos-deficientes-auditivos?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4