Ciclomotores fora da regra em Joinville vão gerar multa pesada e pontos na CNH
- FCR ADVOCACIA

- 17 de jul.
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As penalidades incluem multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir, a depender da infração cometida
Por precisarem de habilitação para dirigir, os condutores de ciclomotores em Joinville serão submetidos à legislação prevista no Código Brasileiro de Trânsito – Foto: Divulgação/Internet/ND
Condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos podem ser penalizados, caso cometam infrações de trânsito nas vias urbanas de Joinville, no Norte de Santa Catarina. É o que prevê o decreto 67.575 publicado na última quinta-feira (10), que visa regulamentar a alta circulação de veículos elétricos na cidade.
Para os condutores de ciclomotores, as penalidades são mais severas, já que a habilitação é obrigatória para utilizar o equipamento. Embasadas nas leis previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as medidas incluem multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir, a depender da infração cometida.
Segundo o Detran (Departamento de Trânsito) de Joinville, as infrações podem gerar os seguintes efeitos:
Transitar na ciclofaixa ou passeio: infração gravíssima, com multa multiplicada por três, totalizando R$ 880,41 e sete pontos na CNH;
Veículo não registrado, não licenciado ou condutor sem capacete: cada uma dessas situações é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira;
Falta de equipamento obrigatório: infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Já os condutores de bicicletas elétricas e autopropelidos que cometerem infração de trânsito terão penalidades mais brandas, visto que a legislação federal não obriga que eles possuam carteira de habilitação.
Condutores de bicicletas elétricas e autopropelidos serão penalizados apenas em casos extremos, por não precisarem de habilitação para conduzir os veículos.
Dessa forma, ainda que possam ser parados por policiais para a conscientização acerca das normas de segurança, os condutores serão penalizados apenas em casos extremos, ou seja, quando estiver colocando a própria vida, ou a vida do outro em risco, e que, mesmo após a abordagem, a situação não se regularize.
Nesses casos, o veículo será removido de circulação, conforme resolução 985 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Veja as regras para uso de ciclomotores em Joinville e outros veículos elétricos:
Ciclomotores
A circulação de ciclomotores em Joinville, também conhecido como cinquentinhas, fica restrita às pistas de rolamento, respeitado o limite de velocidade do local. Onde não haver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de 30km/h nas vias locais e de 40km/h nas vias coletoras e arteriais.
Conforme o decreto, é proibida a circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e demais áreas destinadas exclusivamente a ciclistas e pedestres como calçadões, passeios, faixas de pedestre.
Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista. É proibida a circulação de ciclomotores na faixa exclusiva de ônibus.
A condução de ciclomotor exige habilitação na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), conforme artigo 141 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Os ciclomotores também deverão possuir registro e licenciamento do veículo. O prazo para o registro e licenciamento encerra no dia 31 de dezembro deste ano e deverá ser feito junto ao Departamento de Trânsito Estadual.
O condutor e passageiro de ciclomotor deverão utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, e vestuário de proteção, conforme os artigos 54 e 55 do CTB.
Bicicletas elétricas e autopropelidos
Para as bicicletas elétricas e autopropelidos, a circulação será permitida em ciclovias e ciclofaixas, respeitado o limite de velocidade do local. Se não houver sinalização local, a velocidade máxima em ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa e acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, a circulação nas vias urbanas de pista dupla deve ser realizada nos bordos da pista de rolamento, com preferência sobre os veículos automotores. É proibida a circulação na contramão da via e na faixa de ônibus.
Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, como ônibus, por exemplo, os autopropelidos deverão circular pela faixa ao lado da direita. No caso da rua Dr. João Colin, ou Blumenau, por exemplo, seria pela faixa do meio, alinhado à faixa da direita.
É proibida a circulação de autopropelidos e bicicletas elétricas em calçadas e áreas de circulação de pedestres, exceto quando houver sinalização autorizando a circulação compartilhada, limitada à velocidade máxima de 6 km/h.
Quando necessária a passagem em área de circulação de pedestres, para fins de travessia, em faixas de pedestres, estacionamento ou qualquer outro fim, o autopropelido ou bicicleta elétrica deverá ser conduzida pelo condutor na condição de pedestre, ou seja, ele deve descer e empurrar o equipamento.
Estacionamento para veículos elétricos
O estacionamento de autopropelidos e bicicletas elétricas será permitido nos seguintes locais: em paraciclos e bicicletários; em áreas específicas regulamentadas pela autoridade de trânsito municipal; em calçadões, praças, parques e áreas públicas de lazer, desde que não obstrua a passagem de pedestres, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
O estacionamento de ciclomotores será permitido apenas nas vagas destinadas a motocicletas e ciclomotores, sendo proibido estacionar em áreas de circulação de pedestres bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.




