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Mudanças na Lei Seca, recusa pode render multa de até R$ 5,8 mil e suspensão da CNH

  • Foto do escritor: Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
    Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Resolução publicada no Diário Oficial da União regulamenta novos procedimentos de fiscalização sem alterar as penalidades previstas no CTB


A Lei Seca ganhou novos procedimentos de fiscalização após a publicação, na terça-feira (18), de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no DOU (Diário Oficial da União).


A norma regulamenta novas etapas para a abordagem de motoristas, amplia a possibilidade de identificação de substâncias psicoativas e mantém as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multas que podem chegar a R$ 5.869,40 em caso de reincidência na recusa ao teste do bafômetro.


Parte das regras entra em vigor imediatamente, enquanto adaptações nos sistemas de fiscalização terão prazo de 60 dias. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União.


Como passam a funcionar as novas abordagens da Lei Seca


A Lei Seca passa a contar com uma etapa inicial de triagem antes da confirmação de eventual infração. Nesse procedimento, agentes de trânsito poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou testes passivos para identificar indícios da presença de álcool.


Caso o resultado indique possível consumo de bebida alcoólica, será necessário realizar os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. A resolução determina que essa triagem, isoladamente, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.


Proposta que isenta CNH para policiais é aprovada na AlegoFoto: Divulgação/Gov.br/ND Mais

Além disso, a norma autoriza futuramente o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, desde que os aparelhos sejam certificados pelo SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) e homologados conforme as exigências técnicas. Entre as principais alterações previstas na resolução estão:


  • criação de uma etapa inicial de triagem com pré-teste ou teste passivo;

  • necessidade de confirmação dos casos com resultado positivo;

  • autorização para uso de equipamentos capazes de detectar substâncias psicoativas;

  • manutenção da avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora;

  • exigência de registro de pelo menos dois sinais de comprometimento pelo agente de trânsito.


A regulamentação também estabelece que a detecção de substâncias psicoativas terá caráter qualitativo, indicando apenas sua presença, sem medir concentração.


Procedimentos em casos de álcool residual


A resolução prevê situações em que resíduos temporários de álcool podem interferir no teste. Produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e até pão de forma podem provocar uma indicação inicial de álcool.

Nesses casos, o procedimento determina a realização de nova avaliação antes de qualquer conclusão sobre eventual infração. O reteste também deverá ocorrer quando fatores técnicos ou operacionais impedirem um resultado considerado válido.


Testes para outras substâncias psicoativas


Outra novidade é a regulamentação da utilização de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas.

Essas substâncias são compostos que alteram o funcionamento do sistema nervoso central e podem comprometer a capacidade de dirigir. Ainda assim, a simples identificação de vestígios não caracteriza automaticamente uma infração. A constatação deverá ser acompanhada da análise dos sinais apresentados pelo condutor.

A resolução também não determina um único modelo de equipamento, exigindo apenas certificação técnica antes do início da utilização nas fiscalizações.


Fiscalização após acidentes com vítimas


O texto estabelece que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.


Nos casos em que houver morte, deverá ser realizado exame para verificar eventual presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados obtidos poderão ser utilizados no planejamento de políticas públicas voltadas à segurança viária.


Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende endurecer as punições para motoristas embriagados que provoquem acidentes fatais, mas essa proposta ainda precisa avançar nas etapas do Congresso antes de eventualmente virar lei.


O que acontece com quem recusa o bafômetro


A resolução também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), padronizando a forma de registrar a recusa ao exame. Apesar disso, as consequências permanecem exatamente as mesmas previstas no CTB:


  • Multa de R$ 2.934,70;

  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses;

  • Possibilidade de recolhimento da CNH durante a fiscalização;

  • Retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado;

  • Em caso de reincidência no período de 12 meses, multa em dobro, chegando a R$ 5.869,40.


A regulamentação também impede que, em uma mesma abordagem, sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame destinado à comprovação dessa condição. #SuspensaoDaCnh #CassacaoDaCnh #AcidenteDeTransito #EspecialistaEmMulta #EspecialistaEmAcidente #AdvogadodeTransito #AdvogadoEspecializadoEmTransito #CrimesDeTransito #EmbriaguezaAoVolante #DireitoDeTransito #IndenizacaoESeguro #ProcessoAdministrativoeJudiciais #AdvogadoDeTransitoEmJoinville













 
 
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