Indenização por acidente de trânsito: quem paga a conta e como garantir os direitos
- Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito

- 27 de fev.
- 2 min de leitura
É previsto por lei que o responsável pela ocorrência deve prestar indenização por acidente de trânsito; vítima tem até três anos para reivindicar seus direitos judicialmente
É possível receber indenização por acidente de trânsito caso o ocorrido gere danos materiais ou pessoais? Apesar da indenização à vítima ser prevista no Código Civil Brasileiro, após a suspensão do seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), receber indenização por acidente de trânsito pode se tornar uma tarefa que demanda mais esforço de todos os envolvidos no caso.
Antes de ser suspenso em 2019, o DPVAT era obrigatório para todo condutor e ressarcia DAMS (Despesas de Assistência Médica e suplementares), invalidez permanente e morte (indenizava beneficiários da vítima). Hoje, a vítima pode recorrer a vias extrajudiciais e judiciais por danos morais, materiais ou estéticos; caso o indenizante tenha seguro privado, as decisões tomadas podem ficar à mercê do previsto na apólice contratada.
O que não muda é que o consenso de que o responsável pelo pagamento dos danos é feito pelo causador do acidente, ele tendo ou não seguro ativo.
Perguntas e respostas sobre indenização por acidente de trânsito
Qual o primeiro passo para buscar indenização por acidente de trânsito?
Registrar B.O. (Boletim de Ocorrência). O documento serve como prova para acionar seguros e pode ser requerido em processos judiciais.
Organizar provas. Seguradoras privadas podem exigir imagens, testemunhas e orçamentos de reparo após um acidente de trânsito.
Procurar resoluções extrajudiciais. Nem toda indenização no trânsito precisa ser garantida por meio da judicialização, porém é recomendado o suporte de um advogado nas negociações.
Até quando posso procurar reparação judicialmente?
Em um período de até três anos, contando a partir da data do acidente (previsto no artigo 206 do Código Civil.
O que na Lei garante indenização por acidente de trânsito?
Artigos 186 e 927 do Código Civil. Definem que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a reparar o prejuízo.




