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  • Foto do escritorFCR ADVOCACIA - Direito de Trânsito

Nestlé deve pagar multa por alterar composição de produto sem informar consumidor

Secretaria de Direito Econômico multou a empresa no valor de R$ 591.163,00.

A empresa Nestlé deve pagar multa de mais de R$ 500 mil, aplicada pela Secretaria de Direito Econômico, em razão da alteração dos nutrientes do produto “Farinha Láctea Nestlé” sem informar os consumidores. A decisão é da 5ª turma do TRF da 1ª região, que constatou que a conduta é vedada pelo CDC.

O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido de anulação da multa por verificar que a conduta da empresa demonstrou prática de infração prevista no CDC. Em suas razões recursais, a Nestlé afirmou que é indevida a imposição da penalidade porque a comercialização do produto, com sua nova composição, somente se deu após autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), atendendo às exigências contidas nas normas vigentes.

No entanto, o juiz P. Z. D., relator convocado, entendeu que as alegações da empresa não devem ser acolhidas. O julgador constatou que houve modificação na composição do produto sem a adequada informação ao consumidor, “violando-se, assim, o princípio da boa-fé objetiva, do direito à informação e dos deveres de transparência, razoabilidade e decência, que devem presidir as relações de consumo”.

Para o relator, a multa contra a qual a Nestlé se insurge foi fixada com fundamento em dispositivos previstos no CDC, pelo fato de não ter sido dada a devida informação aos consumidores em clara violação ao básico direito à informação.

Assim, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso.


Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/nestle-deve-pagar-multa-por-alterar-composicao-de-produto-sem-informar-consumidor

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