Recusou o bafômetro? Entenda as consequências e o direito de defesa

Ser parado em uma operação de fiscalização e recusar o teste do bafômetro gera muitas dúvidas. Uma das mais comuns é se a simples recusa pode resultar em multa e suspensão da CNH.
A resposta é que o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma infração específica para a recusa, no art. 165-A. Por isso, é importante entender as consequências e, principalmente, como funciona o processo administrativo.
O que acontece quando o motorista recusa o bafômetro?
O art. 165-A do CTB classifica a recusa como infração gravíssima e prevê:
multa multiplicada por 10;
suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observadas as regras legais aplicáveis.
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, o CTB prevê a aplicação em dobro da multa estabelecida para a infração.
Recusar o bafômetro significa que o motorista cometeu crime?
Não automaticamente.
A recusa prevista no art. 165-A possui consequências administrativas próprias. Já o crime de trânsito relacionado à condução com capacidade psicomotora alterada possui requisitos específicos.
A regulamentação do CONTRAN prevê diferentes meios para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora, incluindo teste do etilômetro, exame de sangue, sinais constatados e outros meios de prova admitidos.
Portanto, recusa ao bafômetro e crime de trânsito não são a mesma coisa e cada situação deve ser analisada de acordo com os fatos e as provas existentes.
A CNH fica suspensa imediatamente?
A previsão legal de suspensão por 12 meses não significa que o motorista deva ignorar o procedimento administrativo.
Em Santa Catarina, o DETRAN/SC informa que existe oportunidade para apresentação de defesa administrativa no processo de suspensão, permitindo ao condutor contestar a instauração e apresentar argumentos e documentos. O prazo aplicável deve ser conferido na própria notificação.
Caso seja aplicada a penalidade, também há fase de recurso à JARI, observando o prazo indicado na respectiva notificação.
O que deve ser verificado em uma autuação por recusa?
A análise não deve se limitar à frase “recusou o bafômetro”.
É importante examinar o auto de infração, as notificações, o enquadramento legal, as circunstâncias da abordagem e os demais documentos produzidos durante a fiscalização.
A regulamentação do CONTRAN estabelece informações que devem constar dos registros da fiscalização conforme a situação, inclusive a indicação de eventual recusa e de outros meios de prova disponíveis.
Existe direito de defesa?
Sim.
O processo administrativo de suspensão prevê contraditório e ampla defesa. A própria regulamentação estabelece conteúdo para a notificação de instauração e prazo para apresentação da defesa; nas regras atuais, esse prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da notificação da instauração do processo.
Isso não significa que toda autuação por recusa será cancelada. A existência de fundamento para defesa depende das particularidades e dos documentos de cada processo.
Recebeu uma notificação? Não deixe para analisar no último dia
Um dos pontos mais importantes é observar os prazos.
Se você foi autuado por recusa ao bafômetro ou recebeu uma notificação relacionada à suspensão da CNH, guarde todos os documentos da abordagem e das notificações recebidas.
Uma análise individual do processo permite verificar o enquadramento utilizado, a regularidade do procedimento, as provas existentes e as possibilidades de defesa previstas na legislação.
Dr. Fernando Cesar Rosa
Advogado Especialista em Direito de Trânsito
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