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  • Foto do escritorFCR ADVOCACIA

SC lidera as indenizações pagas pelo DPVAT no Sul do Brasil

Seguro obrigatório vai deixar de existir a partir de 2020 após Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro


O seguro obrigatório de veículos, DPVAT, vai deixar de existir a partir de 2020 no Brasil. A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta segunda-feira (11) e extingue o seguro que indenizava vítimas de acidentes de trânsito no país desde os anos 1970.

Entre os Estados brasileiros com mais acidentes de trânsito, Santa Catarina era também um dos que mais movimentava o DPVAT no país. Atualmente, SC liderava o número de indenizações na região Sul e era o quarto colocado no Brasil, segundo dados da Seguradora Líder — que administra o DPVAT. Somente no primeiro semestre de 2019 foram 10.457 indenizações pagas em SC, contra 8.063 no Rio Grande do Sul, por exemplo. Nacionalmente, SC fica atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Ceará.

Dados consolidados da Seguradora Líder mostram que a maioria dos pagamentos do DPVAT em Santa Catarina eram de indenizações por invalidez permanente, e motoristas eram os principais beneficiados — seguidos pelos pedestres.


Com o fim do seguro, o governo federal afirma que as vítimas continuaram sendo atendidas através da rede pública de saúde e ainda terão direito a auxílios do INSS em casos de invalidez. As indenizações pagas pelo seguro, no entanto, deixarão de auxiliar as vítimas. Pagamentos vão ocorrer somente por parte de seguros particulares ou casos de judicialização — algo que especialistas acreditam que deve aumentar com o fim do seguro obrigatório.

— Para o trânsito em si não muda muita coisa, o problema é que a vítima não vai ter mais o apoio, cada pessoa agora vai ter que arcar. Era um valor pequeno mas a indenização se tornava interessante. Quem vai ter que bancar vai passar a ser o dono do veículo. Vai aumentar a briga na justiça, eu só vou pagar se tiver que fazer obrigatoriamente em decorrência de culpa minha. Se eu não tiver culpa, não vou ter que pagar — analisa o advogado e coordenador do curso de pós-graduação em Direito do Trânsito da Unisul, José Onildo Truppel Filho.

O DPVAT não entrava no mérito da causa do acidente para estabelecer os pagamentos, então as disputas judiciais eram bem menores. Truppel avalia que, agora, a responsabilidade civil deve passar a ser mais discutida além da responsabilidade penal pelo crime de lesão corporal em casos de atropelamento, por exemplo.

O valor do DPVAT, que era de aproximadamente R$ 45 em 2018, já havia sido reduzido drasticamente em 2019. Os motoristas pagaram este ano R$ 16,21 de seguro obrigatório para automóveis e caminhonetes. Do valor arrecadado, a Seguradora Líder distribuía metade para o pagamento das indenizações, 45% para auxílio do SUS e outros 5% para campanhas do Denatran.



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