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Uso da cadeirinha infantil nos carros: veja as regras em vigor e entenda a lei

Foto do escritor: FCR ADVOCACIAFCR ADVOCACIA

A volta às aulas trouxe aumento na movimentação das ruas e, com isso, o uso da cadeirinha infantil nos carros é obrigatório; veja o que diz a lei


Com a volta às aulas, a movimentação nas ruas aumentou e, com isso, a segurança das crianças no trânsito deve ser prioridade. O uso correto da cadeirinha infantil nos carros é obrigatório e segue regras específicas, que sofreram alterações em 2021.


As regras foram determinadas pela Lei 14.071/2020 e regulamentadas pela Resolução Contran 819, em vigor desde abril de 2021. Para 2025, as normas continuam as mesmas.


Quem precisa usar a cadeirinha infantil nos carros?


Saiba quais são as regras da cadeirinha infantil nos carros


  • Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg;

  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou até 18 kg;

  • Assento de elevação: de 4 a 7 anos e meio, até 1,45 m de altura;

  • Cinto de segurança: acima de 7 anos e meio e com mais de 1,45 m.



Penalidade para quem descumprir


Devido ao uso obrigatório por lei, o descumprimento é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Além disso, o condutor pode ser penalizado com 7 pontos na CNH.

Em caso de flagrante, o veículo pode ser retido até a regularização.






 
 
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