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Uma única infração pode levar à suspensão da CNH? Entenda como funciona
Muitos motoristas acreditam que a Carteira Nacional de Habilitação só pode ser suspensa depois de atingir 20, 30 ou 40 pontos. No entanto, essa não é a única hipótese prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Existem infrações que possuem previsão específica de suspensão do direito de dirigir. Nesses casos, a penalidade pode decorrer da própria infração, independentemente de o motorista ter atingido o limite geral de pontos. O art. 261 do CTB diferencia a suspensão por acúmu

Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
há 7 horas


Recusou o bafômetro? Entenda as consequências previstas na Lei Seca
Durante uma fiscalização de trânsito, muitos motoristas têm dúvidas sobre o que acontece quando há recusa em realizar o teste do bafômetro. O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma infração específica para essa situação. De acordo com o art. 165-A do CTB, a recusa em se submeter aos procedimentos previstos no art. 277 pode resultar em infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses

Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
há 2 dias


Recusou o bafômetro: o que pode acontecer com a CNH?
Durante uma fiscalização de trânsito, o motorista pode ser convidado a realizar o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro. Uma dúvida muito comum é: o que acontece quando o condutor se recusa a fazer o teste? A recusa pode gerar penalidade? Sim. O Código de Trânsito Brasileiro prevê consequências administrativas específicas para a recusa aos procedimentos destinados a verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa, nas condições previstas em lei. Entre

Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
11 de set.
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