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Recusou o bafômetro? Entenda as consequências previstas na Lei Seca

Foto do escritor: Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
há 2 dias
1 min de leitura

Durante uma fiscalização de trânsito, muitos motoristas têm dúvidas sobre o que acontece quando há recusa em realizar o teste do bafômetro.


O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma infração específica para essa situação. De acordo com o art. 165-A do CTB, a recusa em se submeter aos procedimentos previstos no art. 277 pode resultar em infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.


Em caso de reincidência no período de 12 meses, a legislação prevê a aplicação da multa em dobro.


É importante destacar que a autuação não elimina o direito de defesa no processo administrativo. Ao receber uma notificação, o motorista deve observar atentamente as informações constantes no documento, os prazos estabelecidos e as circunstâncias em que ocorreu a fiscalização.


O que conferir na notificação?


É recomendável verificar a identificação do veículo, data e local da abordagem, enquadramento utilizado pelo agente, informações registradas no auto de infração e, principalmente, os prazos para apresentação de defesa ou recurso.


Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente. Eventuais irregularidades não podem ser presumidas apenas pela existência da autuação; é necessário examinar os documentos e o procedimento administrativo.


Recebeu uma notificação relacionada à Lei Seca ou à recusa do bafômetro?


Conhecer os procedimentos previstos na legislação e acompanhar os prazos é fundamental para exercer adequadamente o direito de defesa.


Dr. Fernando Cesar Rosa

Advogado especialista em Direito de Trânsito




 
 
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