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Acusado por perturbação da tranquilidade de sua mãe e de seu cunhado é condenado

Da decisão, cabe recurso.

O juiz titular da Vara Criminal de Sobradinho julgou procedente a denúncia e condenou R. H. S., pela prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, descrita no artigo 65 do Decreto-Lei 3688/41 (Lei de contravenções penais ), e fixou sua pena em 1 mês e 10 dias de prisão simples, em regime aberto. Em razão da presença dos requisitos legais, o magistrado substituiu a pena por 1 pena restritiva de direitos, a ser definida pelo juiz da execução.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu acusação na qual narrou que o réu, que estava em busca de sua esposa, teria ido até a casa de sua mãe, por volta das 23h40, e passou a importuná-la, questionado sobre o paradeiro de sua cônjuge, batendo no portão da casa com sua motocicleta por mais de 30 minutos. Momentos depois, o réu teria se dirigido à casa de seu cunhado, local no qual passou a raspar janelas e portas, munido de uma barra de ferro,  e exigir seu ingresso na residência. Em razão de não ter sido autorizado a entrar na casa, teria danificado o relógio de água e instalações elétricas, além de proferir xingamentos e fazer barulho que incomodaram a vizinhança por mais de meia hora.

O réu foi citado e apresentou defesa na qual requereu sua absolvição.

O magistrado explicou que a ocorrência do crime, bem como sua autoria, restaram comprovadas e registrou : “No caso concreto, o acusado, em dias e frente a pessoas diferentes, no período de repouso, dirigiu-se, primeiramente, à residência da genitora, pessoa idosa, perturbando-lhe a tranquilidade, a ponto, inclusive, de ela acionar agentes de polícia, porque imaginava que sua ex-esposa estivesse no local, a qual deixou a morada do casal em razão de violência doméstica; e, posteriormente, foi à casa do cunhado, tirando-lhe a paz, fazendo barulho e danificando objetos, até que resolveu ir embora”.

Da decisão, cabe recurso.


Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/acusado-por-perturbacao-da-tranquilidade-de-sua-mae-e-de-seu-cunhado-e-condenado

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