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Mais de 1,5 milhão de multas em São Paulo: veja as 5 infrações que mais castigaram motoristas no primeiro semestre de 2026

  • Foto do escritor: Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
    Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Levantamento do Detran-SP mostra as infrações mais cometidas no estado e revela que apenas 16,54% das autuações foram pagas.


Um levantamento divulgado pelo Detran de São Paulo revelou quais foram as infrações de trânsito mais cometidas no estado durante o primeiro semestre de 2026. Ao todo mais de 1,5 milhão de multas em São Paulo foram aplicadas no período, mas uma pequena parcela dos boletos foi quitada pelos condutores.


Dados mostram que as irregularidades relacionadas às multas em São Paulo são de documentação dos veículos. As duas infrações mais frequentes representam mais de 40% de todas as autuações registradas nos primeiros seis meses do ano.


Multas em São Paulo: infrações administrativas seguem na liderança

A multa em São Paulo mais recorrente foi aplicada aos proprietários que não realizaram a transferência do veículo dentro do prazo legal de 30 dias após a compra. Segundo o levantamento, essa irregularidade respondeu por 477.989 autuações no estado.


Já em segundo lugar das multas em São Paulo aparece a circulação de veículos sem licenciamento regularizado, com 181.172 registros. As duas ocorrências permanecem no topo da lista desde 2023, o que demonstra que os problemas ligados à documentação ainda são os mais comuns entre os motoristas paulistas.


Na sequência, surgem informações sobre as multas em São Paulo relacionadas ao comportamento no trânsito. Trafegar sem o cinto de segurança gerou 83.607 multas, enquanto dirigir utilizando ou segurando o telefone celular resultou em 79.383 autuações durante o período analisado.


O CTB (Lei nº 9.503/1997) é a principal referência normativa para a matéria. Entre os dispositivos mais diretamente relacionados ao levantamento estão:


  • Art. 123, § 1º e art. 233 – transferência do veículo e penalidade pelo descumprimento do prazo;

  • Art. 230, V – conduzir veículo não devidamente registrado e licenciado;

  • Art. 167 — falta do uso do cinto de segurança;

  • Art. 252, VI e parágrafo único — uso, manuseio ou condução com telefone celular;

  • Art. 208 — avanço do sinal vermelho ou de parada obrigatória.


Mudança no ranking chama atenção


A quinta posição das multas em São Paulo passou a ser ocupada pelo avanço do sinal vermelho, que contabilizou 43.016 registros no primeiro semestre. O crescimento desse tipo de autuação é atribuído, em parte, ao aumento da fiscalização eletrônica em cruzamentos monitorados por equipamentos automáticos.


Em comparação com o balanço do ano passado, a principal alteração foi a saída da infração por dirigir sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), PPD (Permissão para Dirigir) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). No lugar, entrou justamente o desrespeito ao semáforo vermelho.


O levantamento também aponta que apenas 16,54% das multas emitidas foram efetivamente pagas pelos motoristas até o momento. O índice reforça a importância da regularização das pendências para evitar novas restrições administrativas e possíveis consequências ao proprietário do veículo.










 
 
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