top of page

Nova regra pode proibir adolescentes de andar de bicicleta elétrica; veja quem será afetado

  • Foto do escritor: Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
    Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
  • há 16 minutos
  • 2 min de leitura

O Projeto de Lei 4.920/2025 estabelece idade mínima para conduzir bicicletas elétricas, cria novas exigências de segurança e ainda será analisado pela Câmara dos Deputados


O uso de bicicletas elétricas por adolescentes pode passar por mudanças nos próximos meses. O PL (Projeto de Lei) 4920/2025, que está em análise na Câmara dos Deputados, pode mudar as regras para quem utiliza o meio de transporte no Brasil.


A proposta cria normas nacionais para esse tipo de veículo, estabelece idade mínima para os condutores, torna obrigatório o uso de capacete e prevê um cadastro nacional das bicicletas. Se aprovado, o texto poderá afetar principalmente adolescentes que utilizam bicicletas elétricas para ir à escola, ao trabalho ou realizar deslocamentos diários.


Regra pode proibir adolescentes de andar de bicicleta elétrica


O Projeto de Lei 4.920/2025, de autoria do deputado Doutor Victor Linhalis (Pode-ES), determina que apenas pessoas com 15 anos ou mais poderão conduzir bicicletas elétricas e motorizadas.


Na prática, adolescentes com menos de 15 anos deixariam de poder utilizar esse tipo de veículo caso a proposta seja aprovada.


Segundo o parlamentar, o objetivo é criar regras unificadas para todo o país diante do crescimento da circulação de bicicletas elétricas e do aumento de acidentes envolvendo esses veículos.


Além da idade mínima, o projeto que pode proibir adolescentes de andar de bicicleta elétrica discute outras mudanças para aumentar a segurança no trânsito.


Entre elas estão:


  • Limite de velocidade conforme o local de circulação;

  • Uso obrigatório de capacete;

  • Campainha e iluminação dianteira e traseira;

  • Sinalização refletiva;

  • Restrições ao uso de celular e de fones de ouvido durante a condução.


As medidas buscam reduzir acidentes e organizar a convivência entre ciclistas, pedestres e motoristas.





 
 
Post: Blog2_Post
bottom of page