top of page

O que muda com nova lei para ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos em Blumenau

  • Foto do escritor: FCR ADVOCACIA - Direito de Trânsito
    FCR ADVOCACIA - Direito de Trânsito
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Nova legislação redefine onde cada veículo pode circular e impõe normas mais rígidas de segurança


A circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, passa a seguir novas regras em Blumenau com nova lei.


O prefeito Egidio Ferrari sancionou na sexta-feira (5) o projeto de lei que atualiza a legislação municipal e estabelece diretrizes detalhadas para uso, segurança e fiscalização desses veículos nas vias urbanas. A norma entrou em vigor imediatamente.

Em junho, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) cobrou explicações da Prefeitura de Blumenau por possíveis falhas na fiscalização de ciclomotores e demais veículos autopropelidos em circulação na cidade.


A circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, passa a seguir novas regras em Blumenau com nova lei.

O prefeito Egidio Ferrari sancionou na sexta-feira (5) o projeto de lei que atualiza a legislação municipal e estabelece diretrizes detalhadas para uso, segurança e fiscalização desses veículos nas vias urbanas. A norma entrou em vigor imediatamente.

Em junho, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) cobrou explicações da Prefeitura de Blumenau por possíveis falhas na fiscalização de ciclomotores e demais veículos autopropelidos em circulação na cidade.


Como ficam as regras com nova lei para cada tipo de veículo

Ciclomotores


  • Proibidos em vias de trânsito rápido, ciclovias, ciclofaixas e calçadas;

  • Devem trafegar apenas na pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos, pela faixa da direita;

  • Necessitam de registro, emplacamento e condutor habilitado;

  • Idade mínima: conforme exigência legal para CNH.


Bicicletas elétricas


  • Devem circular prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;

  • Onde não houver estrutura cicloviária, devem usar o acostamento; na falta dele, podem circular à direita da via;

  • Para atravessar áreas de pedestres, o ciclista deve descer da bike;

  • Idade mínima de 16 anos (com autorização ou presença de responsável);

  • Uso de capacete é recomendado.


Patinetes elétricos e outros autopropelidos (até 1.000W e 32 km/h)


  • Circulam em ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas;

  • Na ausência dessas estruturas, devem usar o acostamento;

  • É proibida a circulação em vias com limite superior a 40 km/h;

  • Em calçadas compartilhadas, a velocidade máxima é 6 km/h;

  • Idade mínima de 16 anos (com responsável).


A nova lei proíbe


  • Circular na contramão;

  • Usar fones de ouvido ou celular enquanto dirige;

  • Conduzir com apenas uma das mãos, exceto para sinalização;

  • Transportar animais ou cargas inadequadas;

  • Alterar potência ou velocidade além do permitido.


Estacionamento


  • Ciclomotores: apenas em vagas regulamentadas; proibido estacionar em calçadas.

  • Bikes elétricas: podem parar em locais que não prejudiquem pedestres ou veículos.

  • Patinetes: devem ser deixados em áreas que não obstruam a passagem.


Fiscalização e ajustes


A nova lei define procedimentos de fiscalização, remoção e regularização, reforçando o papel da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

O secretário Fabio Campos destaca que a medida amplia a proteção a todos que utilizam o espaço público. “Estamos promovendo uma mobilidade moderna e responsável. Ao regulamentar o uso desses veículos leves, ampliamos a segurança e o respeito entre pedestres, ciclistas e motoristas”, disse.



ree

 
 
Post: Blog2_Post
bottom of page