O que muda com nova lei para ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos em Blumenau
- FCR ADVOCACIA - Direito de Trânsito

- há 4 dias
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Nova legislação redefine onde cada veículo pode circular e impõe normas mais rígidas de segurança
A circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, passa a seguir novas regras em Blumenau com nova lei.
O prefeito Egidio Ferrari sancionou na sexta-feira (5) o projeto de lei que atualiza a legislação municipal e estabelece diretrizes detalhadas para uso, segurança e fiscalização desses veículos nas vias urbanas. A norma entrou em vigor imediatamente.
Em junho, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) cobrou explicações da Prefeitura de Blumenau por possíveis falhas na fiscalização de ciclomotores e demais veículos autopropelidos em circulação na cidade.
A circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, passa a seguir novas regras em Blumenau com nova lei.
O prefeito Egidio Ferrari sancionou na sexta-feira (5) o projeto de lei que atualiza a legislação municipal e estabelece diretrizes detalhadas para uso, segurança e fiscalização desses veículos nas vias urbanas. A norma entrou em vigor imediatamente.
Em junho, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) cobrou explicações da Prefeitura de Blumenau por possíveis falhas na fiscalização de ciclomotores e demais veículos autopropelidos em circulação na cidade.
Como ficam as regras com nova lei para cada tipo de veículo
Ciclomotores
Proibidos em vias de trânsito rápido, ciclovias, ciclofaixas e calçadas;
Devem trafegar apenas na pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos, pela faixa da direita;
Necessitam de registro, emplacamento e condutor habilitado;
Idade mínima: conforme exigência legal para CNH.
Bicicletas elétricas
Devem circular prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
Onde não houver estrutura cicloviária, devem usar o acostamento; na falta dele, podem circular à direita da via;
Para atravessar áreas de pedestres, o ciclista deve descer da bike;
Idade mínima de 16 anos (com autorização ou presença de responsável);
Uso de capacete é recomendado.
Patinetes elétricos e outros autopropelidos (até 1.000W e 32 km/h)
Circulam em ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas;
Na ausência dessas estruturas, devem usar o acostamento;
É proibida a circulação em vias com limite superior a 40 km/h;
Em calçadas compartilhadas, a velocidade máxima é 6 km/h;
Idade mínima de 16 anos (com responsável).
A nova lei proíbe
Circular na contramão;
Usar fones de ouvido ou celular enquanto dirige;
Conduzir com apenas uma das mãos, exceto para sinalização;
Transportar animais ou cargas inadequadas;
Alterar potência ou velocidade além do permitido.
Estacionamento
Ciclomotores: apenas em vagas regulamentadas; proibido estacionar em calçadas.
Bikes elétricas: podem parar em locais que não prejudiquem pedestres ou veículos.
Patinetes: devem ser deixados em áreas que não obstruam a passagem.
Fiscalização e ajustes
A nova lei define procedimentos de fiscalização, remoção e regularização, reforçando o papel da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
O secretário Fabio Campos destaca que a medida amplia a proteção a todos que utilizam o espaço público. “Estamos promovendo uma mobilidade moderna e responsável. Ao regulamentar o uso desses veículos leves, ampliamos a segurança e o respeito entre pedestres, ciclistas e motoristas”, disse.




