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Passou no radar acima da velocidade? Sua CNH pode ser suspensa!

Foto do escritor: Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
há 8 horas
1 min de leitura

Nem toda multa por excesso de velocidade tem as mesmas consequências.


O Código de Trânsito Brasileiro (art. 218) prevê três situações:


Até 20% acima do limite: infração média, com 4 pontos na CNH.


Mais de 20% até 50%: infração grave, com 5 pontos.


Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, multa multiplicada por três e previsão específica de suspensão do direito de dirigir, independentemente do acúmulo de pontos.


É importante observar que o enquadramento considera a velocidade registrada e a velocidade considerada, conforme as regras de fiscalização.


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