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Recebeu uma notificação de suspensão da CNH? Saiba o que fazer

Foto do escritor: Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
há 2 horas
2 min de leitura

Receber uma notificação informando a abertura de um processo de suspensão da CNH costuma gerar uma preocupação imediata: vou ficar sem dirigir agora?


Antes de tomar qualquer decisão, é importante entender por que o processo foi instaurado, quais infrações estão sendo consideradas e qual é o prazo indicado na notificação.


A suspensão pode decorrer do acúmulo de pontos em 12 meses ou de determinadas infrações que já possuem previsão específica de suspensão. Atualmente, o CTB estabelece limites de 20, 30 ou 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas; para quem exerce atividade remunerada ao veículo, há regra específica de 40 pontos.


Receber a notificação significa que a CNH já está suspensa?


A notificação de instauração do processo não deve ser confundida, por si só, com o encerramento definitivo do procedimento.

O CTB determina que as penalidades de suspensão e cassação sejam aplicadas em processo administrativo, assegurando amplo direito de defesa. O DETRAN/SC também informa que a defesa prévia é a oportunidade para contestar a instauração do processo e apresentar argumentos e documentos.


O que verificar ao receber a notificação?


É importante conferir o motivo do processo, as infrações consideradas, suas datas, a pontuação atribuída e, principalmente, o prazo indicado para apresentação da defesa.

No caso de Santa Catarina, o DETRAN/SC orienta expressamente que o prazo para a defesa deve ser verificado na própria notificação enviada pela autoridade de trânsito.


A suspensão acontece somente por excesso de pontos?


Não.

Além da suspensão decorrente do acúmulo de pontos, existem infrações que possuem a suspensão como penalidade específica. O DETRAN/SC relaciona, entre outras hipóteses, determinadas infrações envolvendo álcool, recusa aos procedimentos de fiscalização, excesso de velocidade superior a 50% e outras condutas previstas no CTB.

Por isso, dois processos de suspensão podem ter origens completamente diferentes.


É possível apresentar defesa?


Sim. O processo administrativo prevê oportunidade de defesa. Dependendo da fase processual, também existem recursos administrativos, e o DETRAN/SC disponibiliza procedimento específico para recurso à JARI.

Isso não significa que todo processo será cancelado. É necessário analisar individualmente os documentos e as circunstâncias do caso.


Não deixe a notificação para depois


Um dos principais cuidados ao receber uma notificação de suspensão é não perder os prazos.

A análise do processo permite verificar quais infrações deram origem à suspensão, a regularidade das notificações, a pontuação considerada e quais medidas administrativas estão disponíveis naquela fase.


Dr. Fernando Cesar Rosa

AdvogadoEspecialista em Direito de Trânsito




 
 
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