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Suspensão da CNH por uma única infração: quando isso pode acontecer?

Foto do escritor: Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
há 1 dia
2 min de leitura

Muitos motoristas associam a suspensão da CNH ao acúmulo de pontos. Porém, o que nem todos sabem é que existem infrações que, sozinhas, podem prever a suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados.


São as chamadas infrações autossuspensivas.


O que é uma infração autossuspensiva?


É uma infração para a qual a própria legislação prevê, além da multa e de outras medidas eventualmente aplicáveis, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.


Nesses casos, não é necessário que o motorista atinja o limite de pontos da CNH para que possa ser instaurado o procedimento de suspensão.


Quais infrações podem suspender a CNH diretamente?


Existem diferentes situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre exemplos conhecidos estão:


* Dirigir sob influência de álcool;

* Recusar-se aos procedimentos previstos na fiscalização de álcool, nas hipóteses do CTB;

* Exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%;

* Participar de corrida, disputa ou competição não autorizada;

* Promover determinadas competições ou eventos na via sem autorização;

* Realizar manobra perigosa nas situações previstas pela legislação;

* Algumas infrações específicas envolvendo motocicletas.


A penalidade e o período de suspensão dependem do enquadramento da infração e das circunstâncias do caso.


Receber a multa significa que a CNH está suspensa imediatamente?


Não necessariamente.


A aplicação da suspensão deve observar o processo administrativo, com notificação e oportunidade para o exercício da defesa e dos recursos previstos na legislação.


Por isso, ao receber uma autuação por infração que prevê suspensão, é importante verificar cuidadosamente os documentos e acompanhar o andamento do procedimento.


Qual é o prazo de suspensão?


Não existe um único período aplicável a todas as infrações autossuspensivas.


Algumas possuem prazo de suspensão especificamente previsto no próprio dispositivo legal. Em outras situações, o período será determinado conforme as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.


A reincidência também pode alterar as consequências em determinadas infrações.


O que deve ser analisado?


Ao receber uma autuação que pode resultar na suspensão da CNH, é importante verificar:


* O enquadramento da infração;

* As informações constantes no auto de infração;

* As notificações recebidas;

* Os prazos para apresentação de defesa ou recurso;

* A regularidade do processo administrativo;

* As provas e circunstâncias relacionadas à autuação.


Uma única infração pode, sim, colocar a CNH em risco


Por isso, não é correto analisar uma autuação apenas pela quantidade de pontos.


Quando a própria infração prevê a suspensão do direito de dirigir, uma única ocorrência pode resultar na abertura de processo de suspensão da CNH, respeitado o devido processo administrativo.



Dr. Fernando Cesar Rosa

Advogado Especialista em Direito de Trânsito




 
 
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