Posso Perder a CNH por Excesso de Velocidade?
- Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito

- há 21 minutos
- 2 min de leitura
Exceder o limite de velocidade é uma das infrações mais comuns no trânsito. Mas você sabe quando essa conduta pode levar à suspensão da CNH?
A resposta é: sim, em determinadas situações.
Toda multa por excesso de velocidade suspende a CNH?
Não.
Na maioria dos casos, o excesso de velocidade gera apenas multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Entretanto, quando o condutor é flagrado transitando em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via, a legislação prevê uma penalidade mais severa.
Quais são as consequências?
Além da multa, o motorista poderá responder a um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A suspensão é automática?
Não.
Antes da aplicação definitiva da penalidade, o condutor possui direito ao devido processo legal, podendo apresentar:
✅ Defesa Prévia;
✅ Recurso à JARI;
✅ Recurso ao CETRAN.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se foram observados todos os requisitos legais.
É possível recorrer?
Sim.
O motorista tem o direito de contestar a autuação quando existirem elementos que justifiquem a apresentação de defesa, como possíveis irregularidades no auto de infração, falhas no procedimento administrativo ou outros aspectos previstos na legislação.
O que fazer ao receber uma notificação?
📄 Leia atentamente a notificação;
📄 Verifique os prazos para apresentação da defesa;
📄 Guarde toda a documentação relacionada ao processo;
📄 Analise o caso antes de efetuar qualquer pagamento ou tomar decisões que possam comprometer o exercício do seu direito de defesa.
Atenção!
Receber uma notificação por excesso de velocidade não significa que a suspensão da CNH será aplicada automaticamente. O motorista possui direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo importante analisar cada caso de forma individual.
Conhecer seus direitos e agir dentro dos prazos legais pode fazer toda a diferença no resultado do processo administrativo.
Dr. Fernando Cesar Rosa
OAB/SC 34.229
Especialista em Direito de Trânsito
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