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Vendeu o carro e o comprador não transferiu? Entenda os riscos

Foto do escritor: Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
Fernando Cesar Rosa Advocacia de Trânsito
há 6 horas
3 min de leitura

Vender um veículo e descobrir, meses depois, que ele continua registrado em seu nome pode gerar uma série de problemas.


Multas, notificações e outras ocorrências relacionadas ao veículo podem continuar chegando ao antigo proprietário quando a transferência não é regularizada e, principalmente, quando a venda não foi devidamente comunicada ao órgão de trânsito.


Por isso, entregar o veículo, receber o pagamento e assinar os documentos não encerra, sozinho, todos os cuidados do vendedor.


Quem é responsável por fazer a transferência?


O comprador deve providenciar a transferência da propriedade dentro do prazo previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro.


Mas o vendedor também possui uma providência extremamente importante: a comunicação de venda.


Em Santa Catarina, o DETRAN/SC explica que a comunicação de venda tem justamente a finalidade de informar a transferência de propriedade e resguardar o antigo proprietário em relação a ocorrências futuras, como infrações e acidentes. Detran SC


O comprador não transferiu. Qual é o risco para quem vendeu?


O problema se torna especialmente relevante quando o veículo continua cadastrado no nome do vendedor e não existe comunicação de venda registrada.


O art. 134 do CTB prevê que, se o comprador não tomar as providências necessárias para a transferência, o antigo proprietário deverá comunicar a venda ao órgão de trânsito no prazo legal. A falta dessa comunicação pode gerar responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data em que a comunicação for realizada.


O DETRAN/SC informa atualmente que o vendedor deve realizar a comunicação de venda dentro de 60 dias e alerta para essa responsabilidade quando a comunicação ocorre posteriormente.


Fiz a comunicação de venda. Isso faz diferença?


Sim.


A comunicação de venda é justamente um dos principais mecanismos para registrar oficialmente que aquele veículo foi negociado.


Segundo o DETRAN/SC, sua finalidade é resguardar o antigo proprietário em relação a ocorrências futuras relacionadas ao veículo.


Por isso, o vendedor não deve simplesmente confiar que o comprador fará todos os procedimentos posteriormente.


Começaram a chegar multas depois da venda. O que fazer?


Primeiro, é necessário verificar:


- a data em que o veículo foi vendido;

- se existe comunicação de venda registrada;

- a data das infrações;

- quem aparece atualmente como proprietário no cadastro;

- quais documentos comprovam a negociação;

- e o conteúdo de cada notificação recebida.


Essas informações ajudam a determinar quais providências podem ser adotadas em cada situação.


É importante também guardar ATPV-e ou documento equivalente, comprovantes da negociação, mensagens, recibos e demais documentos relacionados à venda.


E os pontos das multas?


Nem toda situação pode ser resolvida simplesmente dizendo que o veículo já havia sido vendido.


Quando não há identificação imediata do motorista, existe procedimento próprio para indicação do real condutor, e o prazo deve ser observado na Notificação de Autuação. O DETRAN/SC orienta expressamente o proprietário a verificar esse prazo no documento recebido.


Por isso, ignorar as notificações pode aumentar o problema.


O comprador continua sem transferir. E agora?


Quando o comprador não regulariza a situação mesmo depois da venda, é importante analisar a documentação e verificar quais medidas administrativas ou jurídicas são adequadas ao caso concreto.


Quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para organizar documentos e resolver ocorrências relacionadas ao veículo.


Vendeu seu veículo? Não acompanhe apenas o pagamento.


Confira também se a situação do veículo foi efetivamente regularizada.



Dr. Fernando Cesar Rosa

Advogado Especialista em Direito de Trânsito






 
 
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