Vendeu o carro e o comprador não transferiu? Entenda os riscos

Vender um veículo e descobrir, meses depois, que ele continua registrado em seu nome pode gerar uma série de problemas.
Multas, notificações e outras ocorrências relacionadas ao veículo podem continuar chegando ao antigo proprietário quando a transferência não é regularizada e, principalmente, quando a venda não foi devidamente comunicada ao órgão de trânsito.
Por isso, entregar o veículo, receber o pagamento e assinar os documentos não encerra, sozinho, todos os cuidados do vendedor.
Quem é responsável por fazer a transferência?
O comprador deve providenciar a transferência da propriedade dentro do prazo previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Mas o vendedor também possui uma providência extremamente importante: a comunicação de venda.
Em Santa Catarina, o DETRAN/SC explica que a comunicação de venda tem justamente a finalidade de informar a transferência de propriedade e resguardar o antigo proprietário em relação a ocorrências futuras, como infrações e acidentes. Detran SC
O comprador não transferiu. Qual é o risco para quem vendeu?
O problema se torna especialmente relevante quando o veículo continua cadastrado no nome do vendedor e não existe comunicação de venda registrada.
O art. 134 do CTB prevê que, se o comprador não tomar as providências necessárias para a transferência, o antigo proprietário deverá comunicar a venda ao órgão de trânsito no prazo legal. A falta dessa comunicação pode gerar responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data em que a comunicação for realizada.
O DETRAN/SC informa atualmente que o vendedor deve realizar a comunicação de venda dentro de 60 dias e alerta para essa responsabilidade quando a comunicação ocorre posteriormente.
Fiz a comunicação de venda. Isso faz diferença?
Sim.
A comunicação de venda é justamente um dos principais mecanismos para registrar oficialmente que aquele veículo foi negociado.
Segundo o DETRAN/SC, sua finalidade é resguardar o antigo proprietário em relação a ocorrências futuras relacionadas ao veículo.
Por isso, o vendedor não deve simplesmente confiar que o comprador fará todos os procedimentos posteriormente.
Começaram a chegar multas depois da venda. O que fazer?
Primeiro, é necessário verificar:
- a data em que o veículo foi vendido;
- se existe comunicação de venda registrada;
- a data das infrações;
- quem aparece atualmente como proprietário no cadastro;
- quais documentos comprovam a negociação;
- e o conteúdo de cada notificação recebida.
Essas informações ajudam a determinar quais providências podem ser adotadas em cada situação.
É importante também guardar ATPV-e ou documento equivalente, comprovantes da negociação, mensagens, recibos e demais documentos relacionados à venda.
E os pontos das multas?
Nem toda situação pode ser resolvida simplesmente dizendo que o veículo já havia sido vendido.
Quando não há identificação imediata do motorista, existe procedimento próprio para indicação do real condutor, e o prazo deve ser observado na Notificação de Autuação. O DETRAN/SC orienta expressamente o proprietário a verificar esse prazo no documento recebido.
Por isso, ignorar as notificações pode aumentar o problema.
O comprador continua sem transferir. E agora?
Quando o comprador não regulariza a situação mesmo depois da venda, é importante analisar a documentação e verificar quais medidas administrativas ou jurídicas são adequadas ao caso concreto.
Quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para organizar documentos e resolver ocorrências relacionadas ao veículo.
Vendeu seu veículo? Não acompanhe apenas o pagamento.
Confira também se a situação do veículo foi efetivamente regularizada.
Dr. Fernando Cesar Rosa
Advogado Especialista em Direito de Trânsito
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